26/07/2019
Estimado Associado
O Decreto-Lei 276/2001 e leis conexas obrigam os criadores a efetuarem o registo de criador na Direção Geral de Alimentação e Veterinária. Esta legislação, aplicável a animais de companhia e sua proteção, considera qualquer ave que criamos como animal de companhia e obriga a que só pode comercializar, ainda que a título não oneroso (cedência), um animal de companhia o criador que estiver registado na DGAV. E também, em última análise, só podemos adquirir uma ave a quem estiver registado.
O registo junto da DGAV pode ser complicado e pouco acessível e assim a FONP estabeleceu um protocolo que o torna muito fácil.
Veja a página “http://www.ornitofilia.pt/pagina_ornitofilia_2c.html” no nosso site.
!!! LEIA TODA A INFORMAÇÃO !!!
Este registo gratuito e obrigatório é feito uma primeira vez com o pedido de anilhas e deverá sempre ser atualizado anualmente, ainda que não peça anilhas, por forma a não deixar caducar o mesmo.
A aON contactará os criadores seus associados que já tenham pedido anilhas de 2020, enviará os documentos necessários, que também estão no site, e ajudará no processo de registo. Para quem faça o 1º, 2º ou 3º pedidos de 2020 a data limite de envio de pedido de registo será o dia 20 de Setembro. Nos restantes pedidos deste ano continuaremos a proceder da mesma forma aquando da data do próprio pedido.
LEIA A INFORMAÇÃO COMPLETA NA NOSSA PÁGINA http://www.ornitofilia.pt/pagina_ornitofilia_2c.html.
Em caso de dúvida contacte-nos a solicitar informação complementar.
Cumprimentos
José Carlos Ferreira
917503344