08/04/2023
Para movimentar o dinheiro depositado nas contas, o cabeça-de-casal tem de comunicar o óbito ao banco, apresentando a certidão de óbito, a escritura de habilitação de herdeiros e os documentos de identificação civil e fiscal do falecido e dos herdeiros. Tem também de solicitar uma declaração de saldos à data do óbito para ser entregue nas Finanças. F**a, assim, registado o montante que estava depositado na data de falecimento.
Para que a conta possa ser movimentada legalmente, sem prejudicar o Fisco ou os herdeiros, o cabeça-de-casal também tem de apresentar os comprovativos do pagamento do imposto ou da isenção. Após a apresentação deste documento, o banco liberta os fundos que estavam bloqueados.
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