31/08/2026
⚠️ PAIS DE MENORES E FAMÍLIAS IMIGRANTES DEVEM ESTAR ATENTOS
Entre as matérias que exigem especial atenção estão as alterações relacionadas com o artigo 92.º, o artigo 122.º, n.º 1, alínea k), e as regras sobre afastamento e expulsão de cidadãos estrangeiros.
A alínea k) do artigo 122.º tem sido uma via importante para a regularização de determinados progenitores de menores residentes em Portugal. As alterações legislativas podem, por isso, ter impacto direto em famílias que pretendiam regularizar a sua situação através deste mecanismo.
Outro ponto sensível diz respeito ao afastamento e à expulsão.
O Tribunal Constitucional esclareceu que a Constituição portuguesa não estabelece uma proibição absoluta da expulsão de qualquer estrangeiro nascido em Portugal, nem uma imunidade automática para todos os menores estrangeiros.
⚠️ Isto NÃO significa que uma criança possa simplesmente ser expulsa de Portugal.
Qualquer afastamento depende de fundamento legal, procedimento próprio e respeito pelas garantias constitucionais. A situação concreta da criança e da família deve ser analisada, tendo especial importância o superior interesse da criança.
Também não existe uma proibição absoluta da expulsão de um progenitor estrangeiro em todas as circunstâncias. Contudo, devem ser considerados de forma reforçada a unidade familiar, proporcionalidade da medida, posição da criança e direitos fundamentais envolvidos.
📌 O QUE FAZER AGORA?
Não tome decisões apenas com base em vídeos, publicações ou informações de terceiros.
Quem tem processo de regularização, filhos menores em Portugal, pedido baseado no artigo 92.º ou no artigo 122.º, alínea k), ou receia uma situação de afastamento, deve procurar aconselhamento jurídico individualizado.
Cada processo tem circunstâncias próprias e deve ser analisado caso a caso.
⚖️ Informação jurídica correta pode ser determinante para proteger os seus direitos e os da sua família.